Confira as principais alterações legislativas nas regras eleitorais que valerão para o pleito de 2020

Regras eleitorais 2020
Já estão em vigor a Lei nº 13.877/2019 e a Lei nº 13.878/2019, que alteram regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos. As mudanças devem valer para as Eleições Municipais de 2020, uma vez que as leis foram sancionadas pelo Poder Executivo e publicadas até um ano antes do próximo pleito, que será no dia 4 de outubro deste ano, respeitando o princípio da anualidade eleitoral, fixado pelo artigo 16 da Constituição Federal. A Lei nº 13.887 foi sancionada no dia 3 de outubro de 2019. Já a sanção da Lei nº 13.877 ocorreu no dia 27 de setembro de 2019. Esta última contou com vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a alguns trechos do texto. Tais vetos foram analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, no dia 27 de novembro do ano passado. Os parlamentares mantiveram um veto e derrubaram sete. A promulgação dos vetos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de dezembro de 2019. Confira as principais alterações na legislação eleitoral para o próximo pleito. (Vinny Publicidade com foto – reprodução – Wilker Porto/Agora Sudoeste).