Pensão Alimentícia – A Parte de 18 Março entrará em vigor a nova lei que altera o prazo de prisão do devedor de 3 para 1 mês

O Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Estácio do Recife está orientando as pessoas sobre as mudanças na Lei sobre Pensão Alimentícia. A partir do dia 18 de março entrarão em vigor novas medidas no código civil. De acordo com Eneida Nascimento, professora de direito, a lei será mais rígida e o juiz já poderá emitir um mandado de prisão se o devedor atrasar o pagamento em um mês, não sendo mais necessários três meses como acontece hoje.
Na faculdade, o atendimento é gratuito e pode ser feito de terça a quinta-feira, das 8h às 17h na unidade da Avenida Abdias de Carvalho, 1408, Prado, no REcife. Os especialistas atuam tanto nas áreas cíveis (alimentos, guarda, indenizações) como na consultiva e contenciosas (ações judiciais).
Já era previsto na legislação anterior algumas regras específicas para a pensão alimentícia. Mas, algumas ações eram deliberadas pela decisão do Juiz, e não porque eram previstas em lei. “O pagamento de 30% do salário do requerido não era previsto em lei, por exemplo. A partir da nova regra em março, a lei irá prevê esse número”, explica a professora.
A justiça só aceita dois tipos de justificativas para não prender o devedor: se a pessoa estiver internada por motivo de doença ou se já estiver na cadeia, destaca. “Dessa maneira, essa lei se torna uma das mais rigorosas do país. Se o devedor não proceder da maneira correta ele pode vir a ser preso em regime fechado por 1 a 3 meses. Além disso, seu nome pode ser incluído no SPC mediante protesto judicial”, conclui. (Foto: Divulgação).