Por armazenar gasolina comum e aditivada com teores de álcool anidro de respectivamente 77% e 79%, muito acima do limite de 27% previsto em lei – com variação para mais ou para menos de 1% -, o posto de combustíveis 2S, localizado em Conceição do Jacuípe, acaba de ser tornado inapto, ou seja, impedido de operar. A não conformidade da gasolina armazenada nos tanques 08 e 09 foi identificada durante fiscalização realizada pelas equipes da Operação Posto Legal e atestada por laudo do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A ação motivou ainda a lavratura de autos de infração e interdição por parte da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Coube à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) tornar inapta a inscrição estadual do estabelecimento, com base na lei estadual 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências.
A ANP, por sua vez, emitiu autos de infração relativos ao armazenamento de gasolina com teor de etanol acima do permitido nos tanques 08 e 09. Nos locais havia uma quantidade armazenada de, respectivamente, 4.157 litros de gasolina comum e 4.838 litros de gasolina aditivada. Foram interditados ainda os bicos 06, 08, 16 e 26, conectados a esses tanques.
Apreensão de caminhão
Também no âmbito da Operação Posto Legal, um caminhão transportando álcool para destinatário inexistente no Maranhão foi apreendido em posto fiscal da Sefaz-Ba localizado na divisa do estado com Goiás, no município de Correntina. As equipes de plantão lavraram auto de infração em nome da empresa transportadora e, somente após a quitação do débito, o caminhão foi liberado.
De acordo com a Sefaz-Ba, caminhões que forem identificados circulando no estado com mercadorias transportadas sem nota fiscal, com destinatário inexistente, destinatário existente mas que não reconhece a compra dos produtos, carga diferente das notas fiscais, carga roubada ou falsificação de mercadorias, poderão ter a sua mercadoria apreendida e inquérito aberto junto à Polícia para apuração de possíveis delitos. O procedimento de encaminhar esse tipo de infração para a Polícia e depois para o Ministério Público foi instituído pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne a Sefaz-Ba, o Tribunal de Justiça (TJ-Ba), o Ministério Público, a Polícia Civil e a PGE. (Vinny Publicidade com foto – divulgação – Ascom – Sefaz/Ba).
Coube à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) tornar inapta a inscrição estadual do estabelecimento, com base na lei estadual 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências.
A ANP, por sua vez, emitiu autos de infração relativos ao armazenamento de gasolina com teor de etanol acima do permitido nos tanques 08 e 09. Nos locais havia uma quantidade armazenada de, respectivamente, 4.157 litros de gasolina comum e 4.838 litros de gasolina aditivada. Foram interditados ainda os bicos 06, 08, 16 e 26, conectados a esses tanques.
Apreensão de caminhão
Também no âmbito da Operação Posto Legal, um caminhão transportando álcool para destinatário inexistente no Maranhão foi apreendido em posto fiscal da Sefaz-Ba localizado na divisa do estado com Goiás, no município de Correntina. As equipes de plantão lavraram auto de infração em nome da empresa transportadora e, somente após a quitação do débito, o caminhão foi liberado.
De acordo com a Sefaz-Ba, caminhões que forem identificados circulando no estado com mercadorias transportadas sem nota fiscal, com destinatário inexistente, destinatário existente mas que não reconhece a compra dos produtos, carga diferente das notas fiscais, carga roubada ou falsificação de mercadorias, poderão ter a sua mercadoria apreendida e inquérito aberto junto à Polícia para apuração de possíveis delitos. O procedimento de encaminhar esse tipo de infração para a Polícia e depois para o Ministério Público foi instituído pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne a Sefaz-Ba, o Tribunal de Justiça (TJ-Ba), o Ministério Público, a Polícia Civil e a PGE. (Vinny Publicidade com foto – divulgação – Ascom – Sefaz/Ba).