A portaria do Inema nº 19.452/19 determina aos usuários de poços tubulares que possuem autorização para uso de recursos hídricos – a outorga de água – a instalação de hidrômetros e tubulação de monitoramento de saída de água – nos casos de poços para consumo humano – para que o Estado possa realizar coletas e análises necessárias de potencial de contaminação desses poços.
Publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 2, a portaria tem respaldo na Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a qual institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A medida é direcionada para poços acima de 126 metros cúbicos diários – e poços a partir de 43,3 metros cúbicos diários – para consumo humano, que atendem a povoados e cidades. (Vinny Publicidade com foto – Ilustrativa).
Publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 2, a portaria tem respaldo na Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a qual institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A medida é direcionada para poços acima de 126 metros cúbicos diários – e poços a partir de 43,3 metros cúbicos diários – para consumo humano, que atendem a povoados e cidades. (Vinny Publicidade com foto – Ilustrativa).