Está valendo, desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019, o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego, que passou a ser de R$ 1.813,03 desde o último dia 11. O benefício máximo aumentou em R$ 77,74 em relação ao valor antigo (R$ 1.735,29) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29. De acordo com informações do G1, os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste. Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador. (Vinny Publicidade com foto – divulgação).