O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito Edval Luz Silva, de Abaíra, município da Chapada Diamantina, relativas ao exercício de 2018. O julgamento foi realizado na sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (23/04). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, puniu o gestor com multa de R$2,5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Os conselheiros aprovaram ainda determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$947,46, com recursos pessoais, em razão da realização de despesa irregular.
O município de Abaíra teve em 2018 uma receita arrecadada de R$19.410.126,46 e uma despesa de R$20.632,927,85, o que revela um déficit de R$1.222.801,39. Foi constatado que as disponibilidades financeiras ao final do exercício, de R$906.472,09, não eram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício – no montante de R$1.337.338,39 –, e às demais obrigações de curto prazo – R$1.769.787,98. Por isso foi determinado ao gestor adotar medidas com vistas a reverter o desequilíbrio fiscal que, persistindo, poderá repercutir no mérito das suas contas referentes ao último ano de mandato.
A despesa total com pessoal foi de R$11.086.733,42, que correspondeu a 58,27% da Receita Corrente Líquida de R$19.026.697,98. Valor acima, portanto, do limite máximo de 54% prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, contudo, ainda tem prazo legal para a recondução das despesas ao limite estabelecido em lei.
Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 29,6% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é de 25%), e de 20,4% nas ações e serviços de saúde (mínimo exigido é de 15%). Em relação aos recursos do Fundeb, a administração aplicou 73,1% na remuneração dos profissionais no exercício do magistério, superando o mínimo exigido de 60%.
O relatório técnico registrou como ressalvas as seguintes irregularidades: ingresso intempestivo da prestação de contas; reincidência quanto à realização de expressivo déficit orçamentário; falha nos procedimentos contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; reincidência quanto à ausência de folhas de pagamento de agentes políticos; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; inúmeras ocorrências de pagamentos com fonte financeira divergente da fonte do empenho informada no SIGA; e apresentação de relatório do controle interno deficiente. Cabe recurso da decisão. (Vinny Publicidade com informações do TCM/BA).
O município de Abaíra teve em 2018 uma receita arrecadada de R$19.410.126,46 e uma despesa de R$20.632,927,85, o que revela um déficit de R$1.222.801,39. Foi constatado que as disponibilidades financeiras ao final do exercício, de R$906.472,09, não eram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício – no montante de R$1.337.338,39 –, e às demais obrigações de curto prazo – R$1.769.787,98. Por isso foi determinado ao gestor adotar medidas com vistas a reverter o desequilíbrio fiscal que, persistindo, poderá repercutir no mérito das suas contas referentes ao último ano de mandato.
A despesa total com pessoal foi de R$11.086.733,42, que correspondeu a 58,27% da Receita Corrente Líquida de R$19.026.697,98. Valor acima, portanto, do limite máximo de 54% prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, contudo, ainda tem prazo legal para a recondução das despesas ao limite estabelecido em lei.
Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 29,6% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é de 25%), e de 20,4% nas ações e serviços de saúde (mínimo exigido é de 15%). Em relação aos recursos do Fundeb, a administração aplicou 73,1% na remuneração dos profissionais no exercício do magistério, superando o mínimo exigido de 60%.
O relatório técnico registrou como ressalvas as seguintes irregularidades: ingresso intempestivo da prestação de contas; reincidência quanto à realização de expressivo déficit orçamentário; falha nos procedimentos contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; reincidência quanto à ausência de folhas de pagamento de agentes políticos; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; inúmeras ocorrências de pagamentos com fonte financeira divergente da fonte do empenho informada no SIGA; e apresentação de relatório do controle interno deficiente. Cabe recurso da decisão. (Vinny Publicidade com informações do TCM/BA).