A Caixa Econômica Federal acaba de ser obrigada, pela Justiça Federal, a informar quais medidas estão sendo adotadas para evitar a aglomeração de pessoas nas suas agências e entornos. A decisão foi tomada no início da tarde deste sábado (02/04), após o Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público Federal ajuizarem ação civil pública contra a Caixa, a União e o Estado da Bahia. No documento, o promotor de Justiça Fernando Lins Soares e o procurador da República Leandro Bastos Nunes solicitaram à Justiça que determinasse aos acionados a implementação de diversas providências para evitar as aglomerações, de forma que as normas e orientações que visam resguardar a saúde dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19 sejam atendidas. Ao analisar os pedidos liminares do MPBA e do MPF, a juíza plantonista Luisa Ferreira Almeida determinou ainda que a Caixa liste, especificamente, quais são as unidades situadas na Bahia que se destinam ao recebimento do auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal e qual o cronograma para realização do pagamento no mês de maio. (Foto/arte: Vinícius Silva/Vinny Publicidade).