Na última segunda-feira (04/05), Prefeitura Municipal de Guanambi – BA, publicou um decreto que regulamentou as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do município de Guanambi, com algumas mudanças em relação ao anterior, postergando os prazos de proibição de aulas, eventos e algumas atividades econômicas até 18 de maio e optando por regulamentar alguns seguimentos por portarias próprias. Conforme prelecionado no decreto, algumas atividades ganharam regulação própria em portaria, no que se refere a condução de seus empreendimentos, como os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, os cultos e manifestações religiosas nos templos e as academias, bem como espaços de realização de atividade física privados. Além de um novo decreto, alterando o que foi publicado na segunda-feira, modificando a regulamentação do transporte de passageiros por motociclistas (moto-taxi). A Portaria nº 06 de 05 de maio de 2020 regulamentou os bares, restaurantes, lanchonetes e similares no que compreende seu funcionamento e condutas necessárias para o atendimento devido ao consumidor. O horário foi estabelecido de 07h (sete horas) da manhã até no máximo (23h) as vinte e três horas. O funcionamento dos assentos e disponibilidade de atendimento presencial deverá ser reduzido pela metade, limitando uma frequência simultânea de até no máximo 30 pessoas por localidade. (Vinny Publicidade com foto – divulgação).