O governador Rui Costa (PT) afirmou na quarta-feira (19/08) que a Polícia Militar atuará como mais rigor nas ações para coibir os chamados paredões de som, eventos que se tornaram corriqueiros em meio ao avanço da pandemia de Covid-19. Ele diz que, além da apreensão dos aparelhos sonoros e dos veículos, a prática será enquadrada como crime contra a saúde pública. Tantos os proprietários dos automóveis quanto donos de bares serão responsabilizados.
“Na medida que você vai fazendo a abertura de locais de consumo, seja de refeição, seja de bebida, as pessoas passam a entender como um ‘liberou legal’. E não há nenhum ‘liberou geral’. Nós vamos atuar com mais rigor a partir desse final de semana. Determinamos, e é bom que as pessoas já saibam, a apreensão do veículo e apreensão do som, dentro não só do marco da lei do som, do Detran, mais também do marco legal do risco à saúde pública, enquadrado como crime que é previsto tanto em lei federal quanto em lei estadual”, disse em entrevista num evento no Quartel dos Aflitos, em Salvador.
Segundo o governador, uma vez que a aglomeração de pessoas está expressamente proibida na legislação que trata da medidas de enfrentamento à crise sanitária, tal comportamento representa um “atentado à vida humana”.
“Veículo será apreendido e feito o enquadramento dos seus proprietários junto à delegacia como crime. Além dos aspectos das multas de trânsito, das multas de som, será aberto procedimento criminal para essas pessoas”, explicou o chefe do Executivo estadual. (Vinny Publicidade com foto – Ilustrativa).
“Na medida que você vai fazendo a abertura de locais de consumo, seja de refeição, seja de bebida, as pessoas passam a entender como um ‘liberou legal’. E não há nenhum ‘liberou geral’. Nós vamos atuar com mais rigor a partir desse final de semana. Determinamos, e é bom que as pessoas já saibam, a apreensão do veículo e apreensão do som, dentro não só do marco da lei do som, do Detran, mais também do marco legal do risco à saúde pública, enquadrado como crime que é previsto tanto em lei federal quanto em lei estadual”, disse em entrevista num evento no Quartel dos Aflitos, em Salvador.
Segundo o governador, uma vez que a aglomeração de pessoas está expressamente proibida na legislação que trata da medidas de enfrentamento à crise sanitária, tal comportamento representa um “atentado à vida humana”.
“Veículo será apreendido e feito o enquadramento dos seus proprietários junto à delegacia como crime. Além dos aspectos das multas de trânsito, das multas de som, será aberto procedimento criminal para essas pessoas”, explicou o chefe do Executivo estadual. (Vinny Publicidade com foto – Ilustrativa).