O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o município de Brumado, pedindo que a Justiça determine a suspensão da Portaria nº 02, de 1º de setembro, que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais a partir do dia 21 deste mês. Segundo a portaria, as aulas retornarão para os estudantes da educação infantil, com três anos ou mais, e ensino fundamental. “Houve várias tentativas de resolver a questão administrativamente, com reuniões em que participaram representantes do Município, Conselho de Educação e Defensoria Pública, a fim de chegar a uma conclusão equilibrada sobre o tema. No entanto, o Gestor Municipal, embora tenha acatado inicialmente a recomendação do MP, decidiu mudar sua postura sem qualquer alteração de contexto fático na área de saúde, não restando ao MP outra atitude senão o ingresso desta ação”, destacou o promotor de Justiça Millen Castro, autor da ação civil pública contra o Município.
No documento, o MP requer ainda que o Município não adote medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, sem amparo em estudo técnico-científico e em dissonância com as diretrizes estaduais e nacionais. “Precisamos observar que as atividades escolares presenciais das redes pública e privada, em todas as etapas de ensino, permanecem suspensas nos demais Municípios do Estado da Bahia e, também, em outros Estados, em observância às medidas restritivas de contenção e prevenção à disseminação do coronavírus, recomendadas pelo Ministério da Saúde”, afirmou.
Millen Castro complementou que é imprescindível que o reinício das aulas presenciais tenha respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação. Em Brumado, conforme o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde, divulgado no dia 9 de setembro, havia 1.003 casos confirmados de Covid-19, dos quais 100 em tratamento e seis hospitalizados. “Isso demonstra a gravidade da evolução da doença no Município. Além disso, a taxa de ocupação de leitos de UTI em Vitória da Conquista, que atende a Brumado, é de 57,1%, conforme Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde, no dia 9 de setembro, mas já chegou ao patamar de 96%”, destacou. (Foto: Vinícius Silva/Vinny Publicidade e informações do MP/BA).
No documento, o MP requer ainda que o Município não adote medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, sem amparo em estudo técnico-científico e em dissonância com as diretrizes estaduais e nacionais. “Precisamos observar que as atividades escolares presenciais das redes pública e privada, em todas as etapas de ensino, permanecem suspensas nos demais Municípios do Estado da Bahia e, também, em outros Estados, em observância às medidas restritivas de contenção e prevenção à disseminação do coronavírus, recomendadas pelo Ministério da Saúde”, afirmou.
Millen Castro complementou que é imprescindível que o reinício das aulas presenciais tenha respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação. Em Brumado, conforme o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde, divulgado no dia 9 de setembro, havia 1.003 casos confirmados de Covid-19, dos quais 100 em tratamento e seis hospitalizados. “Isso demonstra a gravidade da evolução da doença no Município. Além disso, a taxa de ocupação de leitos de UTI em Vitória da Conquista, que atende a Brumado, é de 57,1%, conforme Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde, no dia 9 de setembro, mas já chegou ao patamar de 96%”, destacou. (Foto: Vinícius Silva/Vinny Publicidade e informações do MP/BA).