O Ministério Público estadual solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine a suspensão do decreto municipal 5.584/2021 que desobrigou o uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados na cidade de Brumado, Sudoeste da Bahia. Conforme a norma, em vigência desde outubro último, a utilização do equipamento de proteção sanitária deixou de ser obrigatória, com exceção de pessoas com sintomas gripais, infectadas pelo coronavírus ou dentro das instituições das redes de ensino pública e privada do município. O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada hoje, dia 27, pela promotora de Justiça Paola Gallina. A ação vem depois do Município não atender recomendação expedida pelo MP, orientando a suspensão do decreto.
Segundo a promotora de Justiça, o decreto municipal viola a Lei Estadual 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e que tenham confirmado caso de Covid-19. Conforme a ação, boletim epidemiológico divulgado neste sábado, dia 25, registrou 9.915 casos confirmados de Covid-19, 197 mortes decorrentes da doença e sete pessoas em tratamento em Brumado. A promotora destacou que o decreto também desrespeita parecer técnico, emitido no último dia 3 de novembro, do Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Bahia (COE), que reafirmou a necessidade de serem mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, inclusive a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos e fechados.
Na ação, Paola Gallina apontou ainda que o Município de Juazeiro não apresentou critérios técnico-científicos que embasaram a desobrigação do uso de máscaras, nem plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada. “Mesmo após a expedição da referida recomendação e das sucessivas reuniões realizadas com o gestor, objetivando a suspensão do decreto, diante da situação vivenciada pela pandemia e da aproximação das festividades de final de ano, especialmente o Réveillon, não houve o cumprimento da medida recomendada, razão pela qual torna-se imprescindível a imediata intervenção do Poder Judiciário a fim de se garantir os direitos à saúde e à vida da população da cidade de Brumado e região”, afirmou a promotora. As informações são do MP-BA.
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