Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (14), rejeitaram as contas da Prefeitura de Rio de Contas, de responsabilidade de Márcio de Oliveira Farias (PSD), mas aprovaram com ressalvas as da Câmara Municipal, sob os cuidados de Hudson Luz Pita, ambos atinentes ao exercício de 2012. O Conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, determinou encaminhamento do ex-prefeito ao Ministério Público Estadual, além de aplicar multa de R$ 5 mil, enquanto ao ex-presidente do Legislativo, foi imputada apenas uma multa de R$ 800,00. O prefeito de Rio de Contas cometeu vários ilícitos, com realce para casos de indisponibilidade de caixa para cobrir o item “Restos a Paga”, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, considerado o mais grave de todos; utilização de fonte de recursos para pagamento de despesas divergentes das indicadas no relatório; ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA gerando inúmeras divergências referentes a licitações; cometimento de falhas e irregularidades na execução orçamentário-financeira, ferindo dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64. Legislativo – As contas do ex-presidente da Câmara, Hudson Luz Pita, que sofreu uma multa de apenas R$ 800,00, foram aprovadas com ressalvas, porque apresentaram falhas sem maiores consequências, especificadas como as consignadas no Relatório Anual e relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05. Ainda cabem recursos das decisões. (Foto: Wilker Porto/Brumado Agora).