Prefeitura de Ibicoara decreta Luto de 5 dias, pelo falecimento de Ricardo Luz e Renan Pina

DECRETO Nº.
262 DE 07 DE ABRIL DE 2014.
“DECRETA LUTO
OFICIAL. SUSPENDE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS. DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICOARA,
ESTADO DA BAHIA
, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art.
73 da Lei Orgânica:
CONSIDERANDO os falecimentos dos VEREADORES
Municipais Renan de Sá Teles Pina e Ricardo Silva Luz, ocorridos no dia
05/04/2014;
CONSIDERANDO as relevantes e imensuráveis
contribuições ao Município de Ibicoara-Bahia dos vereadores nos mandatos que
exerceram;
CONSIDERANDO a
importância política para o Município de Ibicoara dos ilustres Vereadores;
CONSIDERANDO a dedicação, luta e bravura com que os nobres
Vereadores defendiam os interesses dos cidadãos Ibicoarenses;
CONSIDERANDO por fim o sentimento de pesar do Município de
Ibicoara e da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL de 5 (cinco)
dias no Município de Ibicoara, em virtude do falecimento do VEREADOR E
PROFESSOR
deste Município, RICARDO SILVA LUZ.
Art. 2ºFica decretado LUTO OFICIAL de 5 (cinco)
dias no Município de Ibicoara, em virtude do falecimento do
VEREADOR deste
Município,
RENAN DE SÁ TELES PINA.
Art. 3ºFica
suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 07 de abril de
2014, segunda feira, ressalvadas as repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data
de suas atribuições, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicoara – Bahia, em 07 de abril
de 2014.
 
ARNALDO SILVA PIRES

PREFEITO MUNICIPAL