Muita atenção ao ter a iniciativa de criar um perfil falso na internet. Mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado, se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão. Além disso, o usuário que criar o perfil a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o mesmo tempo de pena. Em Minas Gerais, inclusive, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma servidora pública municipal de Sacramento por falsidade ideológica. Ela terá que pagar R$ 8 mil. A vítima declarou que a acusada fez um perfil falso usando seu nome e com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem as outras.