As blitzs do IPVA voltarão a ser realizadas a partir da decisão da justiça baiana, na última sexta-feira (26/9), em favor da ação movida pelo Detran para reverter a liminar movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), que teve acatamento da juíza de Direito, Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em Salvador. pesar do parecer favorável, as blitzs a partir de agora atuarão de forma contida. O Detran tem o poder de realizá-las, porém as apreensões dos veículos continuam proibidas. “É muito complicado atendermos esse pedido da Justiça, não faz sentido fazer uma blitz, em caso de constatação de uma irregularidade, conforme dita o código de trânsito brasileiro, não poder atuar da forma correta”, comenta o assessor técnico do Detran, major Genésio Luide. O esquema de apreensão de veículos continua o mesmo até que exista um comunicado oficial da Justiça. “Ainda não recebemos a notificação. Vamos acatar a ordem da Justiça, fazer a blitz sem prender o veículo, mas somente após a entrega da notificação”, informa. A ordem judicial não significa, no entanto, que os inadimplentes estejam livres de punição. “O proprietário ou condutor que não apresentar o documento de porte obrigatório terá seu veiculo apreendido. Pelo IPVA não vamos prender, mas pela falta de licenciamento sim”, pontua o assessor técnico do Detran. “A blitz que foi intitulada como do IPVA , faz fiscalização do trânsito e, dentro disso, ela verifica se o veiculo está com o CRLV em dia, que é o documento que informa se o seguro DPVAT, licenciamento e o IPVA do automóvel estão regulares. A falta desse documento pelo artigo 269 do código de trânsito é motivo de apreensão do porte do veículo”, explica. (Foto: Reprodução)/(Tribuna da Bahia).