Em decisão emitida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Cidade do Salvador, na terça-feira (22), o aposentado Antônio Celestino de Oliveira Filho conseguiu o direito de receber o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) mesmo sem fazer a vistoria anual do seu veículo. Segundo Clezer Costa, um dos advogados do aposentado, “ meu cliente resolveu entrar na justiça porque pagou seu IPVA e não recebeu o documento de porte obrigatório, o CRLV, por não ter feito a vistoria”. A liminar foi concedida pelo juiz JosevandoSouza Andrade, do 1º juizado. Com isso, o magistrado determinou que o Detran-Ba envie para o endereço do proprietário o documento de porte obrigatório (CRLV) no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200, para a hipótese de descumprimento da decisão, sem a realização da vistoria. Para os advogados do aposentado, as vistorias anuais obrigatórias previstas pela Portaria Detran 2045, do órgão baiano, são inconstitucionais. “Compete unicamente à União legislar sobre trânsito, conforme art. 22, da Constituição”, afirma Costa. Logo o órgão estadual não poderia impor aos motoristas novos prazos para as vistorias veiculares. (Foto: Reprodução).