TCM rejeita contas do prefeito de Iramaia e determina representação ao MP

O prefeito do município de Iramaia, na Chapada Diamantina, Antonio Rodrigues Caires (PSL), teve suas contas de 2015 rejeitadas pela Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), que determinou que seja feita a representação ao Ministério Público (MP-BA). A representação se refere aos indícios de crime de Improbidade Administrativa que foram constatados nas contas do município referentes ao ano de 2015, examinadas na sessão desta terça-feira (8) e que teve como relator o conselheiro Paolo Marconi. Além das contas serem rejeitadas, o prefeito também foi multado em R$54 mil (valor equivalente a 30% dos subsídios anuais), em razão dos gastos com pessoal e em R$10 mil por inúmeras outras irregularidades apuradas na prestação de contas.
Além de desrespeitar o limite de 54% da Receita Corrente Líquida fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal – gastou o correspondente a 69,67% -, o prefeito Dodinha, com é conhecido, “é recorrente na prática de contratação de servidores sem a realização de concurso público para a prefeitura de Iramaia, conduta grave e que já foi rechaçada pelo TCM nos exercícios anteriores, de 2013 e 2014, por que afronta a Constituição Federal”, anotou o conselheiro relator.
Em 2015, com servidores não concursados, foram gastos um total de R$1,6 milhão, de acordo com o relatório técnico. Foram registrados ainda, durante a análise das contas, que o prefeito, sem justificativas plausíveis, atrasou em diversos meses o pagamento de servidores, sobretudo dos professores, e se omitiu na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município – o que caracteriza renúncia ilegal de receita.
Inúmeras inconsistências foram detectadas em processos de pagamento, a exemplo de ausência de identificação de empresas ou pessoas beneficiadas, classificação irregular da despesa, ausência de comprovação de habilitação para locação de veículos, ausência da relação de veículos locados com as respectivas quilometragens percorridas, manutenção de veículos sem a devida identificação, ausência de declaração de que os serviços foram prestados ou material recebido, ausência de boletim de medição, discriminação insuficiente da despesa, nota fiscal ou recibo em cópia, entre outras irregularidades.
Antonio Caires, além das diversas multas, terá que ressarcir aos cofres do município um total de R$630 mil, com recursos próprios, por causa de processo de pagamentos realizados a servidores sem que conste a devida autenticação bancária ou assinatura do funcionários. Desta soma, mais de R$82 mil são referentes a pagamento de diárias sem a comprovação de que havia interesse público na concessão. Ainda cabe recurso da decisão. (Foto: Reprodução)/(TCM-BA).