A Lei 13.739 de 5 de Julho de 2017 foi sancionada pelo governador Rui Costa (PT), conforme publicação no Diário Oficial. Ela institui, no calendário oficial de eventos do Estado da Bahia, o ‘Dia da Chapada Diamantina’. A data será comemorada anualmente sempre no dia 11 de abril. A ideia é fortalecer a memória local, além de atividades que promovam a história, a cultura, as artes locais, o ecoturismo e a educação ambiental nos municípios que compõem a região territorial. Conforme o projeto, a coordenação e programação de atividades ficarão por conta das Secretarias Estaduais de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. A lei, que era uma demanda da população da Chapada, será regulamentada pelo Executivo em até 60 dias. A peça publicada no Diário Oficial diz que durante o dia instituído “serão realizadas em todo o Estado, e, especialmente na região da Chapada Diamantina diferentes ações e atividades sustentáveis”. Com a sansão, o Poder Executivo Estadual é autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e privadas e entidades não governamentais visando a realização das atividades do ‘Dia da Chapada Diamantina’. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Foto: Vinícius Silva/Vinny Publicidade).