Furtar aparelho de telefone celular pode deixar de ser crime. Vai depender do valor do aparelho: para os ministros do do Supremo Tribunal Federal, o furto de um aparelho de menos de R$ 500 encaixa-se no princípio da insignificância. O termo é aplicado quando o crime cometido é tão desprezível que não vale a pena acionar o direito penal. “Esse é um princípio muito utilizado com intuito de descarcerização e desafogar as varas criminais penais e esse é o entendimento da mais alta corte do país”, afirmou o advogado Patrick Berriel. Nestes casos, o autor não pode empregar violência, ou ameaçar a vítima. O valor do celular furtado também não pode ser maior do que R$ 500,00. Mas será que R$ 500,00 são tão insignificante assim? Com esse valor uma pessoa é capaz de comprar uma cesta básica completa para alimentar uma família inteira e com o troco dá ainda pra comprar mais 6,5 kg de carne. “Não importa o valor, crime é crime. De alguma forma ele furtou, então é crime”, disse uma cidadã revoltada. O princípio da insignificância costuma ser aplicado no caso de furtos de pequenas mercadorias em estabelecimentos comerciais, como o furto de uma caneta, por exemplo. O promotor de Justiça Eduardo Paes é contra a aplicação do mesmo critério em furtos de celular e rebate o argumento de que a medida serviria para diminuir a população carcerária. “Isso é uma construção que as pessoas procuram beneficiar o criminoso, onde se diz para tentar diminuir a massa carcerária e que não funciona na verdade, porque não é hiótese de prisão”. (Foto: Demostrativa).