Através de Ação Civil Pública nº 8000052-86.2017.8.05.0214 ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Rio de Contas – Chapada Diamantina, representado pelo Prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo, o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Dr. Antônio Carlos do Espitiro Santo Filho, deferiu, na última quarta-feira (13), pedido liminar determinando a anulação de todas as nomeações de servidores temporários e comissionados atualmente vigentes que estejam no exercício de cargos ofertados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2014 (incluindo os cargos comissionados de oficial administrativo e motorista). Além disso, o Município de Rio de Contas deve reintegrar todos os candidatos que foram anteriormente nomeados pela gestão passada, observando a ordem classificatória, sobre pena de multa diária de R$ 5.000,00 reais. (Foto: Vinícius Silva/Vinny Publicidade).