As mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começam a valer nesta terça-feira (21). A partir de agora, os registros passarão a conter, obrigatoriamente, o número do CPF. Conforme o CNJ, a medida foi tomada com a intenção de que o documento se torne o número de identidade civil único.
A outra novidade é que os documentos passarão a adotar o termo “filiação” em vez de “genitores”. As mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos dados da pessoa falecida pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Para mais informações sobre as mudanças, basta acessar o site do CNJ ou a página da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).