Na reta final da votação em primeiro turno da reforma da Previdência na Câmara, a proposta foi alterada em três pontos do texto-base. A sessão seguiu até a madrugada desta sexta-feira (12). Foram suavizadas as regras de aposentadoria de mulheres, de policiais, e – diante de pressão de deputados – foi reduzido de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens.
Os trabalhos na Câmara dos Deputados estão previstos para serem retomados na manhã desta sexta. A expectativa de aprovar também regras mais brandas para professores na ativa. Ao todo restam ainda sete votações antes de os deputados concluírem a análise.
Após aprovar o texto-base da reforma por 379 votos a 131 na noite de quarta (10), a Câmara retomou no final da tarde de quinta-feira (11) a análise dos chamados “destaques” — que são recursos para que temas específicos do projeto sejam votados separadamente.
Apesar da ampla margem na votação do texto-base, a pressão por mais alterações na reforma continuou e, por causa das negociações, a sessão demorou a começar.
Os trabalhos na Câmara dos Deputados estão previstos para serem retomados na manhã desta sexta. A expectativa de aprovar também regras mais brandas para professores na ativa. Ao todo restam ainda sete votações antes de os deputados concluírem a análise.
Após aprovar o texto-base da reforma por 379 votos a 131 na noite de quarta (10), a Câmara retomou no final da tarde de quinta-feira (11) a análise dos chamados “destaques” — que são recursos para que temas específicos do projeto sejam votados separadamente.
Apesar da ampla margem na votação do texto-base, a pressão por mais alterações na reforma continuou e, por causa das negociações, a sessão demorou a começar.
Na primeira votação do dia, o plenário da Câmara confirmou o acordo fechado com o governo na terça (9). Por 344 a 132, foram aprovadas regras mais vantajosas na aposentadoria de mulheres.
Com a alteração, trabalhadoras da iniciativa privada podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição. Na proposta original do governo, mulheres teriam de cumprir 15 anos de período mínimo de contribuição e receberiam o valor total da aposentadoria após 40 anos.
Por pressão da bancada feminina, o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), passou a permitir que mulheres se aposentem com 15 anos de contribuição, recebendo, então, 60% do valor do benefício. Mas, pelo texto de Moreira, o valor da aposentadoria seria acrescido em 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Com a mudança aprova na noite desta quinta, a reforma passa a prever que esse adicional de 2% no cálculo do benefício seja concedido a partir dos 15 anos de contribuição. Por isso, seria possível conseguir 100% da aposentadoria aos 35 anos.
Na mesma votação, a Câmara, por maioria, alterou a reforma em relação ao cálculo da pensão por morte. A versão original da previa fórmula de cálculo da pensão que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo (R$ 998). A fórmula determina o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional.
Com a alteração, trabalhadoras da iniciativa privada podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição. Na proposta original do governo, mulheres teriam de cumprir 15 anos de período mínimo de contribuição e receberiam o valor total da aposentadoria após 40 anos.
Por pressão da bancada feminina, o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), passou a permitir que mulheres se aposentem com 15 anos de contribuição, recebendo, então, 60% do valor do benefício. Mas, pelo texto de Moreira, o valor da aposentadoria seria acrescido em 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Com a mudança aprova na noite desta quinta, a reforma passa a prever que esse adicional de 2% no cálculo do benefício seja concedido a partir dos 15 anos de contribuição. Por isso, seria possível conseguir 100% da aposentadoria aos 35 anos.
Na mesma votação, a Câmara, por maioria, alterou a reforma em relação ao cálculo da pensão por morte. A versão original da previa fórmula de cálculo da pensão que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo (R$ 998). A fórmula determina o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional.
Moreira alterou o texto e fez uma ressalva: se a pensão for a única renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, não teria direito ao mínimo. (Vinny Publicidade com foto – Luis Macedo/Câmara dos Deputados e informações do Nsctotal).