Em um esforço para garantir a tranquilidade e a segurança durante as Eleições Municipais de 2024, o Juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho assinou uma portaria que proíbe a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público. A restrição será aplicada nos municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu no dia 06 de outubro de 2024, das 00h00 às 18h00. A decisão foi tomada com base em considerações sobre as peculiaridades locais e a necessidade de manter a ordem pública no dia da votação. O Juiz destacou que a proibição já demonstrou eficácia em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da normalidade e legitimidade do pleito eleitoral. De acordo com a portaria, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, padarias e supermercados estão incluídos na proibição, enquanto os estabelecimentos que oferecem outros produtos poderão operar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, que inclui pena de detenção de até um ano. Além disso, o Presidente da Mesa Receptora de Votos está autorizado a convocar a força policial para garantir a ordem e a segurança durante a votação. A portaria também determina que as informações sejam comunicadas aos órgãos de Segurança Pública, ao Ministério Público Eleitoral e aos estabelecimentos comerciais, que devem fixar avisos em locais de fácil acesso ao público. Essa medida é uma das várias adotadas pela Justiça Eleitoral para prevenir possíveis ilícitos e garantir um processo eleitoral tranquilo, reforçando o compromisso com a integridade do voto e a segurança da população. De acordo com site Rádio88fm, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação e deve ser amplamente divulgada para garantir que todos os cidadãos e comerciantes estejam cientes das novas regras.
Foto: Vinícius Silva | Vinny Publicidade