A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 1164/23, que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança. A MP será enviada ao Senado. Esse adicional, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP (2 de março) juntamente com benefícios do Auxílio Brasil enquanto vigente este programa. O texto aprovado é o parecer da comissão mista, elaborado pelo relator da MP, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática. Quando a MP virar lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor é de R$ 210,00. Segundo a MP, para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.
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