Não me perturbe: como bloquear ligações de telemarketing e outros

Os consumidores poderão se inscrever no cadastro nacional “não me perturbe”, iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações. Para deixar de receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, o consumidor deverá acessar o site www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.
A medida decorre de uma ação da Anatel, que determinou, em junho, que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações. As prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “não me perturbe” com essa finalidade.
É importante ressaltar que a medida se refere a ligações relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. O problema de ligações indesejadas tem escala global e vem sendo enfrentado por órgãos reguladores de outros países, como Estados Unidos e Índia. No Brasil, estudos de mercado estimam que cerca de dois terços dessas ligações são provenientes de outros setores econômicos que não os de telecomunicações. Em função das competências legais da Anatel, a medida alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação. As informações são do Ministério das Comunicações.

Vinny Publicidade com foto - divulgação