Devido a reforma, Fórum da Comarca de Barra da Estiva terá atividades presenciais suspensas de 23 de novembro a 22 de dezembro

A Juíza Mira Carvalho Dantas informou, por meio de requerimento, sobre a realização de obras de reforma no Fórum da Comarca de Barra da Estiva, a partir do dia 23 de novembro deste ano e solicitou a manutenção do teletrabalho. “No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. A Magistrada requerente enfatiza que “a engenheira responsável pela obra comunicou que os trabalhos iniciarão pela troca do piso, além da poeira e do barulho, de modo que não será possível o desempenho de atividades presenciais no fórum por esta magistrada e pelos servidores, por algum tempo. Em face destas circunstâncias, venho solicitar a Vossa Excelência a designação de outro local para desempenho das atividades, ou autorização para o teletrabalho enquanto perdurarem as obras no fórum. A Diretoria de Engenharia e Arquitetura – DEA comunicou que: “efetuamos consulta junto a Coordenação de Obras – COOBA, unidade que está fiscalizando a obra de Reparos gerais incluindo serviços impermeabilização de cobertura e revitalização da área externa no Fórum da Comarca de Barra da Estiva, onde restou-se evidenciado a necessidade de suspensão de expediente visto ao elevado nível de ruído dos equipamentos que estão sendo utilizados, bem como ao nível de poeira, no prazo de 30 (trinta) dias.”, o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional, caracterizando-se, portanto, a impossibilidade de atendimento das diretrizes estabelecidas para retomada presencial das atividades na comarca de Barra da Estiva. Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, defiro o pedido para autorizar a suspensão dos prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais no Fórum da Comarca de Barra da Estiva, no período de 23 de novembro a 22 de dezembro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal”.

Foto/arte: Vinny Publicidade