Nesta terça-feira, (28/09), as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As regras serão serão colocadas em prática a partir das eleições de 2022, pois entraram em vigor com um ano de antecedência.
A proposta traz inovações em três aspectos políticos eleitorais, de acordo com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco. São eles: promoção da diversidade nos cargos públicos, estímulo à participação popular, e fidelidade partidária. A principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.
Ficou determinado ainda que não perderão o mandato deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem, com o aval da legenda, do partido pelo qual foram eleitos.
Trata-se de mais uma exceção ao princípio da fidelidade partidária, que também prevê a manutenção do mandato nos casos de incorporação, fusão do partido ou criação de novo partido; mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e durante a janela partidária.
Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro. Fonte – Agência Câmara de Notícias.
Vinny Publicidade com foto - Michel Jesus/Câmara dos Deputado