PM apreende aparelho de som automotivo por perturbação do sossego em Maracás

PM apreende aparelho de som automotivo por perturbação do sossego em Maracás

Na segunda-feira (24/05), por volta das 23h a guarnição foi informada através de várias denúncias anônimas, no celular funcional do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO), que na Rua Santos Dumont, em Maracás (BA), havia um automóvel na garagem de uma residência, com som em alto volume causando perturbação do sossego alheio. No local foi constatado o fato e o proprietário foi identificado. Foi solicitado que desligasse o som, ele se recusou, alegando que o som estava dentro da sua residência. Neste momento lhe foi dada ordem para que juntamente com o veículo e o som, acompanhasse a guarnição a Sede da 93ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), onde foi lavrado o TCO. O veículo e o som ficaram apreendidos e o indivíduo foi liberado.
Perturbar o sossego alheio é contravenção penal, prevista na lei de contravenções penais, Art. 42.
Segundo a Polícia Militar, ao contrário do que muitos pensam, não existe o limite de 22h. Gritaria e algazarra, exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda se enquadram em condutas que estão em desacordo com o Art. supracitado. A penalidade prevista para o descumprimento desta norma é prisão de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses. Quando a Autoridade Policial comparece ao local, e solicita ao infrator que cesse com a má conduta e este insiste em continuar, passa a incorrer no crime de desobediência, podendo ser autuado em flagrante e conduzido preso a delegacia.
Foi apreendido: Um veículo Hilux prata; Uma caixa de som veicular contendo; 04 Cornetas; 02 Tweeters; 02 bocas de médio de 10″; 02 bocas de grave de 12″; 01 Caixa selada e 01 Toca CD. (Vinny Publicidade com foto – divulgação/93ª CIPM).