IPVA na Bahia terá redução de até 5% em 2021

Os contribuintes baianos vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado, juntamente com o calendário de pagamento do imposto. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa em publicação nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (14).
O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e microônibus, de 2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020.As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Descontos em pagamentos antecipados
A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.