A Bahia conta com dois pólos vitivinícolas em expansão, o Território do Sertão do São Francisco e o Território da Chapada Diamantina, já com início promissor para o cultivo das videiras e fabrico de vinhos.
Produtores da Chapada Diamantina investem no cultivo comercial de uva com variedades destinadas à elaboração de vinhos finos, e experimentos conduzidos em alguns municípios do entorno têm evidenciado potencial de solo e clima propícios para o cultivo da uva vinícola. “E o mais importante é que não há relatos nem confirmação da ocorrência de pragas quarentenárias na região”, relata Celso Duarte Filho, diretor de Defesa Sanitária Vegetal da ADAB (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia).
A ocorrência da bactéria Xanthomonas campestris pv. viticola, agente causal do Cancro Bacteriano da Videira em plantios com espécies do gênero Vitis no Vale do São Francisco foi registrada pelos produtores e atestados pelos agentes da ADAB. Celso Duarte chama atenção para os cuidados com a praga. “A disseminação para outros municípios baianos e outros estados pode ocorrer principalmente pela introdução de mudas ou outros materiais propagativos infectados, por isso temos intensificado ações de fiscalização sobre o trânsito dessas cargas no estado”.
A Portaria da ADAB Nº 086 publicada no último 9 de dezembro define que os novos plantios de uva em áreas do território baiano, sem ocorrência da bactéria que provoca o Cancro Bacteriano da Videira, serão permitidos desde que realizados com mudas acompanhadas de PTV (Permissão de Trânsito de Vegetais), embasada em CFO (Certificado Fitossanitário de Origem), e provenientes de viveiros certificados e cadastrados na ADAB, localizados em áreas sem ocorrência da praga.
A Portaria passa a estabelecer a obrigatoriedade de cadastro de todas as propriedades, Unidades de Produção (UP) e Unidade de Consolidação (UC) de uva no sistema de controle da ADAB, que só permitirá a implantação de experimentos com novas variedades de uva nas regiões livres de ocorrência da praga, se conduzida em parceria e sob a responsabilidade de pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa, reconhecidas nacionalmente.
“O objetivo da normativa é preservar as áreas do estado livres da praga e garantir que a expansão da vitivinicultura na Bahia aconteça com segurança, mantendo e intensificando a fiscalização e o monitoramento das áreas cultivadas, além do controle do trânsito de mudas e partes vegetais de regiões infectadas”, ressalta Maurício Bacelar, diretor-geral da agência. (Vinny Publicidade com foto – divulgação – Ascom/ADAB).
Produtores da Chapada Diamantina investem no cultivo comercial de uva com variedades destinadas à elaboração de vinhos finos, e experimentos conduzidos em alguns municípios do entorno têm evidenciado potencial de solo e clima propícios para o cultivo da uva vinícola. “E o mais importante é que não há relatos nem confirmação da ocorrência de pragas quarentenárias na região”, relata Celso Duarte Filho, diretor de Defesa Sanitária Vegetal da ADAB (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia).
A ocorrência da bactéria Xanthomonas campestris pv. viticola, agente causal do Cancro Bacteriano da Videira em plantios com espécies do gênero Vitis no Vale do São Francisco foi registrada pelos produtores e atestados pelos agentes da ADAB. Celso Duarte chama atenção para os cuidados com a praga. “A disseminação para outros municípios baianos e outros estados pode ocorrer principalmente pela introdução de mudas ou outros materiais propagativos infectados, por isso temos intensificado ações de fiscalização sobre o trânsito dessas cargas no estado”.
A Portaria da ADAB Nº 086 publicada no último 9 de dezembro define que os novos plantios de uva em áreas do território baiano, sem ocorrência da bactéria que provoca o Cancro Bacteriano da Videira, serão permitidos desde que realizados com mudas acompanhadas de PTV (Permissão de Trânsito de Vegetais), embasada em CFO (Certificado Fitossanitário de Origem), e provenientes de viveiros certificados e cadastrados na ADAB, localizados em áreas sem ocorrência da praga.
A Portaria passa a estabelecer a obrigatoriedade de cadastro de todas as propriedades, Unidades de Produção (UP) e Unidade de Consolidação (UC) de uva no sistema de controle da ADAB, que só permitirá a implantação de experimentos com novas variedades de uva nas regiões livres de ocorrência da praga, se conduzida em parceria e sob a responsabilidade de pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa, reconhecidas nacionalmente.
“O objetivo da normativa é preservar as áreas do estado livres da praga e garantir que a expansão da vitivinicultura na Bahia aconteça com segurança, mantendo e intensificando a fiscalização e o monitoramento das áreas cultivadas, além do controle do trânsito de mudas e partes vegetais de regiões infectadas”, ressalta Maurício Bacelar, diretor-geral da agência. (Vinny Publicidade com foto – divulgação – Ascom/ADAB).