O Ministério Público do Estado da Bahia impetrou Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado, que, nos autos da Ação Civil Pública nº 8000985-18.2020.8.05.0032, ajuizada contra o município de Brumado, ora agravado, indeferiu o pedido de tutela provisória, que objetivava, em síntese, impedir a retomada das aulas das escolas públicas municipais, autorizada por meio da Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020. Em sua decisão, o desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro deferiu o pedido de tutela antecipada recursal “para determinar: a imediata sustação da Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020, com a consequente manutenção do fechamento das Instituições municipais de ensino; que o município de Brumado se abstenha de adotar medidas de Num. 10086868 – Pág. 4 flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, até que seja divulgado o estudo técnico-científico que ampare sua decisão, a ser tomada com base nas diretrizes estaduais e nacionais e após a realização de plano de retomada das atividades escolares, em consonância com o Parecer nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação”. O município teve o retorno das aulas presenciais nesta segunda (21) com baixa presença dos alunos. (Vinny Publicidade com foto – reprodução – Wilker Porto/Agora Sudoeste).