A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (07), a votação da Medida Provisória (MP) 934/20 que permite às escolas e faculdades não cumprirem a quantidade mínima de dias letivos este ano, devido à pandemia da Covid-19. Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados na sessão que queriam modificar o texto-base da relatora, a deputada Luisa Canziani (PTB-PR), aprovado na última semana. De acordo com o projeto de lei de conversão, os estabelecimentos de ensino da Educação Básica — composta pelos ensinos Fundamental e Médio — não vão ser obrigados a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas. Para as creches e pré-escolas, o texto-base permite que os estabelecimentos não cumpram ambas as normas. O texto estabelece que as instituições de ensino superior, por sua vez, estão dispensadas de observar o mínimo de dias letivos, mas devem manter a carga horária prevista na grade curricular de cada curso. Em entrevista ao Brasil 61, a deputada Luisa Canziani, disse que o texto aprovado foi construído a partir da articulação entre os parlamentares, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e entidades representativas do setor. “Várias lideranças educacionais construíram esse texto conosco. Na nossa visão, ele contempla, inclusive, as especificidades de cada etapa de ensino e, também, levando em consideração dois grandes desafios que nós temos na educação brasileira: a aprendizagem e a desigualdade educacional, ainda mais nesse momento de suspensão das aulas”, destacou. (Vinny Publicidade com foto – Ilustrativa – Sam Panthaky/AFP).