Foi publicada na madrugada desta sexta-feira (03), no Diário Oficial da União, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. O presidente Jair Bolsonaro vetou, porém, a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”. De acordo com informações do G1, os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente. Bolsonaro também excluiu do texto a proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, após voltar do Senado com algumas mudanças. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios. (Foto: Vinícius Silva/Vinny Publicidade).