O governador Rui Costa sancionou a lei que pune quem criar ou reproduzir notícias falsas sobre epidemias, endemias ou pandemias na Bahia. A nova norma, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29) e prevê aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar Fake News por meio impresso, televisivo, eletrônico ou de radiofusão. “Tem gente que diz que grão de feijão cura e trata a doença, tem gente que diz que é para tomar creolina, água sanitária, cloroquina, quando os cientistas dizem que cloroquina, sem a devida orientação médica, mata. Então, tem notícia falsa para tudo quanto é lado. E isso é péssimo” disse o governador em live transmitida na última quinta-feira (28) – confira abaixo, ao final da matéria.
A lei será aplicada a quem criar ou colaborar para a criação da notícia falsa, quem reproduzir intencionalmente o material e quem utilizar programas de disparo em massa de mensagens ou outros mecanismos para a divulgação das Fake News. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência ou se a Fake News for propagada por funcionários públicos. Se comprovado o uso do maquinário público, a pena será quadruplicada. Todo o dinheiro arrecadado será destinado a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no estado. A nova lei não se aplica a publicações jornalísticas devidamente assinadas e publicadas em veículos de comunicação físicos ou digitais, além da divulgação de opinião pessoal. (Vinny Publicidade com foto e vídeo – divulgação).
A lei será aplicada a quem criar ou colaborar para a criação da notícia falsa, quem reproduzir intencionalmente o material e quem utilizar programas de disparo em massa de mensagens ou outros mecanismos para a divulgação das Fake News. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência ou se a Fake News for propagada por funcionários públicos. Se comprovado o uso do maquinário público, a pena será quadruplicada. Todo o dinheiro arrecadado será destinado a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no estado. A nova lei não se aplica a publicações jornalísticas devidamente assinadas e publicadas em veículos de comunicação físicos ou digitais, além da divulgação de opinião pessoal. (Vinny Publicidade com foto e vídeo – divulgação).
Assista a live do Governador: