Na manhã da última sexta-feira (01/05), Policiais Militares do 19° Batalhão (BPM), juntamente com prepostos da Vigilância Sanitária apreenderam um veículo coletivo e conduziram o motorista por descumprimento do artigo 268 do Código Penal. O ônibus estava com 20 passageiros, quando foi parado no KM 677 da BR 116, durante a madrugada. O motorista informou que seguia viagem para a cidade de Aracaju/SE.
Com esta informação o veículo foi liberado. Ao que tudo indica o motorista mentiu, por que foi avistado novamente as 08h30min, por prepostos da vigilância sanitária ao lado de um posto de combustíveis, no Bairro Jequiezinho, solicitando, então, o apoio do Gabinete de Gestão de Crise – Covid-19, e acionando a Polícia Militar que de imediato deslocou-se para o local.
O motorista, que a princípio alegou que o destino era a cidade de Aracaju/SE, disse que encontrava-se ali pois o ônibus havia quebrado, mas posteriormente confessou estar transportando passageiros da cidade de São Paulo para Jequié – BA. O ônibus foi apreendido e o motorista conduzido à Delegacia, onde incorrerá nas penas previstas para o art. 268 do CP – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. (Vinny Publicidade com foto – divulgação – 19°BPM).
Com esta informação o veículo foi liberado. Ao que tudo indica o motorista mentiu, por que foi avistado novamente as 08h30min, por prepostos da vigilância sanitária ao lado de um posto de combustíveis, no Bairro Jequiezinho, solicitando, então, o apoio do Gabinete de Gestão de Crise – Covid-19, e acionando a Polícia Militar que de imediato deslocou-se para o local.
O motorista, que a princípio alegou que o destino era a cidade de Aracaju/SE, disse que encontrava-se ali pois o ônibus havia quebrado, mas posteriormente confessou estar transportando passageiros da cidade de São Paulo para Jequié – BA. O ônibus foi apreendido e o motorista conduzido à Delegacia, onde incorrerá nas penas previstas para o art. 268 do CP – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. (Vinny Publicidade com foto – divulgação – 19°BPM).