No sábado (25/04), uma patrulha rural da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Central foi ativada por volta das 10h30min, para verificar informação obtida através do disque denúncia que versava sobre uma suposta “empresa de turismo” que comercializando de forma clandestina passagens para a rota Jequié x São Paulo x Jequé, empregando um ônibus irregular, em descumprimento ao decreto estadual de número 19.586 datado de 27/03/2020.
O referido decreto, em seu artigo 11, suspende até o dia 03 de maio 2020; a circulação, entrada e saída de qualquer transporte coletivo público e privado intermunicipal bem como interestadual, nos municípios que possuem casos confirmados do Covid-19.
A patrulha rural conseguiu interceptar o veículo na BR-116, sentido o município de Manoel Vitorino. No veículo encontrava -se um dos proprietários, bem como o motorista e mais 20 (vinte) passageiros, sendo 18 (dezoito) passageiros com destino a cidade de São Paulo e 02 (dois) passageiros de carona até a cidade de Manoel Vitorino.
O Motorista e o proprietário foram conduzidos à delegacia territorial de Jequié, sendo qualificados para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela prática do crime tipificado no artigo 268 do código penal, ou seja, infringir determinação do poder público que destina-se a impedir propagação de doenças contagiosas. (Vinny Publicidade com foto – divulgação – Cipe Central).
O referido decreto, em seu artigo 11, suspende até o dia 03 de maio 2020; a circulação, entrada e saída de qualquer transporte coletivo público e privado intermunicipal bem como interestadual, nos municípios que possuem casos confirmados do Covid-19.
A patrulha rural conseguiu interceptar o veículo na BR-116, sentido o município de Manoel Vitorino. No veículo encontrava -se um dos proprietários, bem como o motorista e mais 20 (vinte) passageiros, sendo 18 (dezoito) passageiros com destino a cidade de São Paulo e 02 (dois) passageiros de carona até a cidade de Manoel Vitorino.
O Motorista e o proprietário foram conduzidos à delegacia territorial de Jequié, sendo qualificados para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela prática do crime tipificado no artigo 268 do código penal, ou seja, infringir determinação do poder público que destina-se a impedir propagação de doenças contagiosas. (Vinny Publicidade com foto – divulgação – Cipe Central).