O Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, e um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação é a sua solicitação por meio de aplicativo e a regularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
A Receita Federal informa que a regularização do CPF para ter acesso ao programa de auxílio pode ser feita no site do órgão a qualquer hora do dia. (Veja a situação do seu CPF aqui)
O esclarecimento foi feito após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial. Segundo a Receita, o aplicativo tem recebido um grande número de acessos, fato que pode estar dificultando o cadastro dos beneficiários. O órgão orienta que as pessoas continuem tentando realizar o cadastro ao longo do dia caso não seja possível realizá-lo na primeira tentativa.
Caso o problema persista, o cidadão deve verificar no site da Receita se seu CPF está em situação irregular. Caso seja encontrada alguma pendência, o problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”.
A Receita alerta ainda que, se o CPF estiver em situação regular, mas o usuário não conseguir realizar o cadastro no aplicativo, o problema não estará relacionado ao órgão.
A estimativa da Caixa é de que 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo que permitirá o cadastramento para recebimento da renda básica emergencial. O auxílio é de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras.
A Receita Federal informa que a regularização do CPF para ter acesso ao programa de auxílio pode ser feita no site do órgão a qualquer hora do dia. (Veja a situação do seu CPF aqui)
O esclarecimento foi feito após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial. Segundo a Receita, o aplicativo tem recebido um grande número de acessos, fato que pode estar dificultando o cadastro dos beneficiários. O órgão orienta que as pessoas continuem tentando realizar o cadastro ao longo do dia caso não seja possível realizá-lo na primeira tentativa.
Caso o problema persista, o cidadão deve verificar no site da Receita se seu CPF está em situação irregular. Caso seja encontrada alguma pendência, o problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”.
A Receita alerta ainda que, se o CPF estiver em situação regular, mas o usuário não conseguir realizar o cadastro no aplicativo, o problema não estará relacionado ao órgão.
A estimativa da Caixa é de que 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo que permitirá o cadastramento para recebimento da renda básica emergencial. O auxílio é de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras.
Como regularização o CPF
Para regularizar o CPF o cidadão – regra geral – não precisa comparecer à uma unidade de atendimento presencial da Receita Federal. O serviço de regularização do CPF está disponível no site da Receita Federal. Esse serviço é endereçado aos contribuintes com CPF e em situação cadastral suspensa e que não esteve obrigado a declarar imposto de renda nos últimos cinco anos.
Durante o período da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, caso a tentativa de regularização do CPF não seja concluída no site da Receita, o contribuinte deverá encaminhar o protocolo apresentado ao final do procedimento no site da Receita Federal, para o e-mail [email protected] – Os pedidos encaminhados para esse e-mail serão processados em dias úteis, das 8h às 17h.
No e-mail solicitando a conclusão da regularização do CPF, o contribuinte interessado deve informar:
1. Nome completo;
2. Número do CPF;
3. Endereço;
4. Telefone;
5. Descrição resumida do pedido;
6. A seguinte documentação digitalizada (enviar em formato PDF, por exemplo):
a. Cópia da identidade – pode ser a CNH ou outro documento de identificação oficial. No caso de maior de 16 anos, se o RG estiver desatualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou de Nascimento. Quando se tratar de menor de 16 anos, deve ser apresentado o RG ou a Certidão de Nascimento do menor e o RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de o menor de idade ser representado por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;
b. Título de eleitor, se for obrigado ao alistamento eleitoral;
c. Comprovante de endereço;
d. Protocolo de Atendimento não conclusivo gerado no site da RFB ou, se for o caso, o protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica);
e. Foto (“selfie”) do interessado (ou do responsável) segurando o documento de identidade, em que apareça a foto e o documento.
O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido. Se aprovado, terá a confirmação da alteração solicitada (o que pode também ser verificado em consulta ao CPF no site da Receita Federal).
Atendimento
A Receita Federal está com algumas unidades de atendimento temporariamente suspensas, por conta da emergência de saúde pública do coronavírus, é o caso, por exemplo, do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (BA). Todos servidores do CAC da Receita Federal em Feira de Santana estão trabalhando junto às equipes que atendem aos serviços virtuais solicitados pelos contribuinte por meio do site da Receita Federal, como é o caso do serviço de e-mail, ChatRFB, FaleConosco, dentre outros. (Vinny Publicidade com informações da Receita Federal e da Agência Brasil).
Para regularizar o CPF o cidadão – regra geral – não precisa comparecer à uma unidade de atendimento presencial da Receita Federal. O serviço de regularização do CPF está disponível no site da Receita Federal. Esse serviço é endereçado aos contribuintes com CPF e em situação cadastral suspensa e que não esteve obrigado a declarar imposto de renda nos últimos cinco anos.
Durante o período da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, caso a tentativa de regularização do CPF não seja concluída no site da Receita, o contribuinte deverá encaminhar o protocolo apresentado ao final do procedimento no site da Receita Federal, para o e-mail [email protected] – Os pedidos encaminhados para esse e-mail serão processados em dias úteis, das 8h às 17h.
No e-mail solicitando a conclusão da regularização do CPF, o contribuinte interessado deve informar:
1. Nome completo;
2. Número do CPF;
3. Endereço;
4. Telefone;
5. Descrição resumida do pedido;
6. A seguinte documentação digitalizada (enviar em formato PDF, por exemplo):
a. Cópia da identidade – pode ser a CNH ou outro documento de identificação oficial. No caso de maior de 16 anos, se o RG estiver desatualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou de Nascimento. Quando se tratar de menor de 16 anos, deve ser apresentado o RG ou a Certidão de Nascimento do menor e o RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de o menor de idade ser representado por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;
b. Título de eleitor, se for obrigado ao alistamento eleitoral;
c. Comprovante de endereço;
d. Protocolo de Atendimento não conclusivo gerado no site da RFB ou, se for o caso, o protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica);
e. Foto (“selfie”) do interessado (ou do responsável) segurando o documento de identidade, em que apareça a foto e o documento.
O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido. Se aprovado, terá a confirmação da alteração solicitada (o que pode também ser verificado em consulta ao CPF no site da Receita Federal).
Atendimento
A Receita Federal está com algumas unidades de atendimento temporariamente suspensas, por conta da emergência de saúde pública do coronavírus, é o caso, por exemplo, do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (BA). Todos servidores do CAC da Receita Federal em Feira de Santana estão trabalhando junto às equipes que atendem aos serviços virtuais solicitados pelos contribuinte por meio do site da Receita Federal, como é o caso do serviço de e-mail, ChatRFB, FaleConosco, dentre outros. (Vinny Publicidade com informações da Receita Federal e da Agência Brasil).