A Caixa Econômica Federal disponibilizou, nesta terça-feira (07/04), o site auxilio.caixa.gov.br e o aplicativo Caixa Auxilio Emergencial, por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
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Para requerer o Auxílio emergencial é preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
• ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
• estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
• cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
• ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
• ter mais de 18 anos de idade;
• ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
• ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
• não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. (Foto/arte: Vinícius Silva/Vinny Publicidade).
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Para requerer o Auxílio emergencial é preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
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• estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
• cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
• ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
• ter mais de 18 anos de idade;
• ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
• ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
• não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. (Foto/arte: Vinícius Silva/Vinny Publicidade).