A decisão da Prefeitura Municipal de Anagé – BA, no Decreto n° 17/2020, acontece pela situação de pandemia da COVID-19. A declaração de calamidade pública é uma ação da gestão para a prevenção da ocorrência de transmissão e complicações pelo Novo Coronavírus.
Além da calamidade pública, também foi publicado o Decreto n° 18/2020, que trata do funcionamento, fiscalização, monitoramento e suspensão de atividades comerciais e trânsito de pessoas em Anagé.
Veja os serviços e atividades suspensas: atendimento presencial em estabelecimentos comerciais entre 1º e 30 de abril, atividades de bares e restaurantes (delivery liberado), toda e qualquer forma de encontro religioso presencial, academias, salões de beleza, centros de convivência, creches públicas, atividades esportivas coletivas, eventos públicos de qualquer natureza e vendedores ambulantes com venda de “porta em porta”.
As barreiras sanitárias nas vias de acesso ao município funcionarão 24h por dia e a entrada e à circulação de veículos de outros municípios está proibida.
Segundo o Decreto n° 18/2020, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e padarias poderão funcionar com expediente entre as 7h e 15h.
Os postos de combustíveis e farmácias não terão limitações de horário. As feiras livres somente poderão funcionar no sábado e com produtores da agricultura familiar do município.
Os serviços de Casas Lotéricas, Agência dos Correios, agências bancárias e todos os estabelecimentos com o funcionamento permitido, precisam de adequação quanto as medidas sanitárias e de aglomeração para que a população tenha segurança.
Também foi restabelecido o toque de recolher nos horários das 20h as 6h da manhã. (Vinny Publicidade com foto – Daniel Pedro Santos).
Além da calamidade pública, também foi publicado o Decreto n° 18/2020, que trata do funcionamento, fiscalização, monitoramento e suspensão de atividades comerciais e trânsito de pessoas em Anagé.
Veja os serviços e atividades suspensas: atendimento presencial em estabelecimentos comerciais entre 1º e 30 de abril, atividades de bares e restaurantes (delivery liberado), toda e qualquer forma de encontro religioso presencial, academias, salões de beleza, centros de convivência, creches públicas, atividades esportivas coletivas, eventos públicos de qualquer natureza e vendedores ambulantes com venda de “porta em porta”.
As barreiras sanitárias nas vias de acesso ao município funcionarão 24h por dia e a entrada e à circulação de veículos de outros municípios está proibida.
Segundo o Decreto n° 18/2020, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e padarias poderão funcionar com expediente entre as 7h e 15h.
Os postos de combustíveis e farmácias não terão limitações de horário. As feiras livres somente poderão funcionar no sábado e com produtores da agricultura familiar do município.
Os serviços de Casas Lotéricas, Agência dos Correios, agências bancárias e todos os estabelecimentos com o funcionamento permitido, precisam de adequação quanto as medidas sanitárias e de aglomeração para que a população tenha segurança.
Também foi restabelecido o toque de recolher nos horários das 20h as 6h da manhã. (Vinny Publicidade com foto – Daniel Pedro Santos).