A Prefeitura Municipal de Anagé decretou o fechamento das vias de acesso à cidade. A medida, que começa a valer a partir de sábado (21/03), será mantida até o dia 30 de abril. De acordo com o Decreto nº 13/2020, a circulação de pessoas de outras cidades será condicionada a uma vistoria sanitária realizada pela equipe de saúde municipal.
Para o enfrentamento da COVID-19, a Prefeitura de Anagé também estabeleceu o toque de recolher, que foi estipulado entre as 20h e as 6h, para a sede e zona rural. A determinação entrará em vigor no domingo (22) e ainda prevê multa em caso de reincidência.
O decreto também determina a suspensão das atividades de bares e restaurantes; toda e qualquer forma de encontro religioso presencial; comercialização no Mercado Municipal; academias; salões de beleza; centros de convivência; creches públicas; estabelecimentos de manutenção mecânica, elétrica, residencial e operacional; atividades esportivas coletivas; eventos públicos de qualquer natureza e vendedores ambulantes com venda de “porta em porta”.
Os estabelecimentos comerciais de produtos médicos e veterinários, gêneros alimentícios, distribuidoras de gás, funerárias, operação e manutenção de internet, água, luz, TV e telefone e postos de gasolina estão com suas atividades liberadas, desde que cumpram o funcionamento entre 8h e 18h. Os serviços de entrega em domicílio não têm limitação de horário.
Para o funcionamento de agências e correspondentes bancários, o decreto estabelece as seguintes medidas: apenas 10 atendimentos por vez, distância de um metro entre as pessoas, disponibilização de material para higienização do local e para uso do público. Em caso de não cumprimento das medidas determinadas, o estabelecimento poderá sofrer sanções de acordo com a circunstância do descumprimento. (Vinny Publicidade com foto – divulgação).
Para o enfrentamento da COVID-19, a Prefeitura de Anagé também estabeleceu o toque de recolher, que foi estipulado entre as 20h e as 6h, para a sede e zona rural. A determinação entrará em vigor no domingo (22) e ainda prevê multa em caso de reincidência.
O decreto também determina a suspensão das atividades de bares e restaurantes; toda e qualquer forma de encontro religioso presencial; comercialização no Mercado Municipal; academias; salões de beleza; centros de convivência; creches públicas; estabelecimentos de manutenção mecânica, elétrica, residencial e operacional; atividades esportivas coletivas; eventos públicos de qualquer natureza e vendedores ambulantes com venda de “porta em porta”.
Os estabelecimentos comerciais de produtos médicos e veterinários, gêneros alimentícios, distribuidoras de gás, funerárias, operação e manutenção de internet, água, luz, TV e telefone e postos de gasolina estão com suas atividades liberadas, desde que cumpram o funcionamento entre 8h e 18h. Os serviços de entrega em domicílio não têm limitação de horário.
Para o funcionamento de agências e correspondentes bancários, o decreto estabelece as seguintes medidas: apenas 10 atendimentos por vez, distância de um metro entre as pessoas, disponibilização de material para higienização do local e para uso do público. Em caso de não cumprimento das medidas determinadas, o estabelecimento poderá sofrer sanções de acordo com a circunstância do descumprimento. (Vinny Publicidade com foto – divulgação).