O Tribunal de Justiça da Bahia voltou atrás e determinou a reversão da desativação das 18 comarcas do interior, anunciada em julho deste ano. A nova determinação, que cancela a desativação das comarcas, foi publicada no Diário oficial da Justiça desta segunda-feira (16). [Veja ao fim da reportagem lista das comarcas que seriam desativadas]
Segundo consta no Ato Conjunto nº 21, de 12 de dezembro deste ano, os processos digitais de competência das comarcas desativadas, que já tinham sido distribuídos para as comarcas agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem.
Além disso, ainda segundo a decisão, os processos físicos encaminhados ao Tribunal de Justiça da Bahia, para fins de digitalização, deverão ser remetidos para as comarcas de origem.
O documento divulgado no Diário Oficial da Justiça desta segunda ainda determina que o Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
O ato foi assinado pelo desembargador Augusto de Lima Bispo, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, corregedora geral da Justiça; e pelo desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, corregedor das Comarcas do Interior.
Confira a lista de comarcas que seriam desativas: Antas, Cipó, Conceição do Almeida, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itagibá, Jitaúna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá e Tremedal. (Vinny Publicidade com foto – reprodução – Alan Oliveira/G1).
Segundo consta no Ato Conjunto nº 21, de 12 de dezembro deste ano, os processos digitais de competência das comarcas desativadas, que já tinham sido distribuídos para as comarcas agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem.
Além disso, ainda segundo a decisão, os processos físicos encaminhados ao Tribunal de Justiça da Bahia, para fins de digitalização, deverão ser remetidos para as comarcas de origem.
O documento divulgado no Diário Oficial da Justiça desta segunda ainda determina que o Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
O ato foi assinado pelo desembargador Augusto de Lima Bispo, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, corregedora geral da Justiça; e pelo desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, corregedor das Comarcas do Interior.
Confira a lista de comarcas que seriam desativas: Antas, Cipó, Conceição do Almeida, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itagibá, Jitaúna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá e Tremedal. (Vinny Publicidade com foto – reprodução – Alan Oliveira/G1).