O prefeito da cidade de Ituaçu, região da Chapada Diamantina – BA, Adalberto Alves Luz (PTB), em sessão realizada na última terça-feira (03), no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi multado em R$ 4 mil e penalizado em R$ 52.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido – no segundo quadrimestre de 2018 – a despesa total com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o TCM, isto só ocorreu no terceiro quadrimestre, o que evitou que as contas fossem rejeitadas. O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 44.862.506,90 e promoveu despesas no total de R$ 46.903.608,25, o que resultou em déficit de R$ 2.041.101,35. A despesa com pessoal, ao final do exercício de 2018, alcançou o montante de R$23.991.653,68, correspondendo a 53,62% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o percentual máximo de 54%. Em seu parecer, o conselheiro Francisco Netto apontou, como ressalvas, atraso nas publicações dos decretos de créditos suplementares; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema Siga do TCM; e a baixa cobrança da dívida ativa do município. Apesar, das irregularidades, as contas foram aprovadas com ressalvas. Cabe recurso da decisão. (Vinny Publicidade com foto – reprodução/rede social).