O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/11), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, referentes ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico.
O relatório apontou algumas ressalvas, entre elas, atraso na publicação dos decretos de abertura de crédito suplementar, omissão na cobrança da dívida ativa, falhas na elaboração de demonstrativos contábeis e descumprimento de determinação do TCM quanto à não restituição de R$2.600.377,76 à conta do Fundeb.
Também foi registrada a não apresentação para análise mensal de um processo licitatório com valor estimado de R$875.830,18 e a contratação direta de serviços artísticos, por inexigibilidade de licitação, no total estimado de R$468.347,00, sem comprovação dos requisitos legais.
O município de Ibicoara arrecadou recursos no montante de R$55.386.568,83 e realizou despesas no total de R$51.819.730,93, demonstrando um superavit de R$3.566.837,90. A despesa total com pessoal alcançou a quantia de R$25.416.718,83, correspondendo a 45,89% da receita corrente líquida, obedecendo o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 25,52% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 24,34% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$9.738.995,18 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 61,63%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Ibicoara, na gestão do vereador Adão Assunção dos Santos, relativas ao exercício de 2018. O gestor foi multado em R$3 mil, em razão das ressalvas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19 mil, com recursos pessoais, referente a diferença entre o valor pago pela câmara à empresa Prime Empreendimentos e Logística, vencedora do Pregão Presencial n. 03/2018, e o pagamento feito por esta empresa à CB Produtos Agropec e a Ednei Pinto de Araújo, sublocatários. Cabe recurso das decisões. (Vinny Publicidade com foto – divulgação/TCM).
O relatório apontou algumas ressalvas, entre elas, atraso na publicação dos decretos de abertura de crédito suplementar, omissão na cobrança da dívida ativa, falhas na elaboração de demonstrativos contábeis e descumprimento de determinação do TCM quanto à não restituição de R$2.600.377,76 à conta do Fundeb.
Também foi registrada a não apresentação para análise mensal de um processo licitatório com valor estimado de R$875.830,18 e a contratação direta de serviços artísticos, por inexigibilidade de licitação, no total estimado de R$468.347,00, sem comprovação dos requisitos legais.
O município de Ibicoara arrecadou recursos no montante de R$55.386.568,83 e realizou despesas no total de R$51.819.730,93, demonstrando um superavit de R$3.566.837,90. A despesa total com pessoal alcançou a quantia de R$25.416.718,83, correspondendo a 45,89% da receita corrente líquida, obedecendo o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 25,52% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 24,34% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$9.738.995,18 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 61,63%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Ibicoara, na gestão do vereador Adão Assunção dos Santos, relativas ao exercício de 2018. O gestor foi multado em R$3 mil, em razão das ressalvas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19 mil, com recursos pessoais, referente a diferença entre o valor pago pela câmara à empresa Prime Empreendimentos e Logística, vencedora do Pregão Presencial n. 03/2018, e o pagamento feito por esta empresa à CB Produtos Agropec e a Ednei Pinto de Araújo, sublocatários. Cabe recurso das decisões. (Vinny Publicidade com foto – divulgação/TCM).