O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente decisão da Justiça do Trabalho que havia proibido a contratação de mão de obra terceirizada nas unidades prisionais na Bahia. Ao deferir pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 138, ajuizada pelo governo estadual, o ministro autorizou a terceirização apenas em duas unidades recém-construídas nos Municípios de Irecê e Brumado, considerando que a superlotação extrema no sistema carcerário do estado acarreta risco potencial à ordem pública.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública visando à extinção dos contratos entre o Estado da Bahia e empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais. Também pediu que o governo se abstivesse de renovar ou de firmar novos contratos de terceirização para as funções de agentes penitenciários.
Pedido de liminar foi acolhido em parte pela Justiça do Trabalho apenas para impedir novas contratações. A decisão foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No STF, o estado afirma que já se passaram mais de três anos da decisão questionada e que, nesse período, foram construídas as unidades prisionais de Brumado e de Irecê, que não podem ser utilizadas em razão da proibição.
Decisão
Segundo o presidente do STF, há notícia da existência de excesso de presos no Conjunto Penal de Paulo Afonso e a situação carcerária piorou nos últimos meses após a interdição de carceragens de delegacias de polícia localizadas nos municípios vizinhos ao presídio, inclusive com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) relatando as condições insalubres e a deficiência estrutural nos módulos improvisados que vêm sendo instalados. Para Toffoli, a preservação da integridade física e moral dos presos é dever que a Constituição Federal impõe ao poder público a fim de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.
O ministro reconheceu, ainda, a existência de risco de eventuais fugas em massa, tendo em vista déficit de pessoal e sobrecarga da capacidade do sistema prisional. Também entendeu configurado risco de lesão à ordem econômica do estado, que, além de suportar gastos de manutenção com duas novas unidades prisionais fora de atividade por falta de pessoal, tem despendido verbas públicas com a instalação de módulos prisionais improvisados e de condições precárias.
Concurso público
Toffoli destacou que sua decisão não afasta a necessidade da realização de concurso público para suprir a falta de pessoal para administrar os novos presídios e lembrou que os dois últimos concursos para o cargo de agente penitenciário não foram suficientes para sanar o déficit de mão de obra no sistema penitenciário.
“A autorização para o incremento provisório de mão de obra especializada, até a realização de concurso público, não só permitirá a ativação das unidades prisionais de Irecê e Brumado, representando 1.599 novas vagas no sistema penitenciário, como vem demonstrar a preocupação republicana do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotação e as precárias condições do cárcere, que atentam contra a dignidade da pessoa humana”, concluiu. EC/AD(Vinny Publicidade com foto – reprodução – STF/BA).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública visando à extinção dos contratos entre o Estado da Bahia e empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais. Também pediu que o governo se abstivesse de renovar ou de firmar novos contratos de terceirização para as funções de agentes penitenciários.
Pedido de liminar foi acolhido em parte pela Justiça do Trabalho apenas para impedir novas contratações. A decisão foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No STF, o estado afirma que já se passaram mais de três anos da decisão questionada e que, nesse período, foram construídas as unidades prisionais de Brumado e de Irecê, que não podem ser utilizadas em razão da proibição.
Decisão
Segundo o presidente do STF, há notícia da existência de excesso de presos no Conjunto Penal de Paulo Afonso e a situação carcerária piorou nos últimos meses após a interdição de carceragens de delegacias de polícia localizadas nos municípios vizinhos ao presídio, inclusive com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) relatando as condições insalubres e a deficiência estrutural nos módulos improvisados que vêm sendo instalados. Para Toffoli, a preservação da integridade física e moral dos presos é dever que a Constituição Federal impõe ao poder público a fim de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.
O ministro reconheceu, ainda, a existência de risco de eventuais fugas em massa, tendo em vista déficit de pessoal e sobrecarga da capacidade do sistema prisional. Também entendeu configurado risco de lesão à ordem econômica do estado, que, além de suportar gastos de manutenção com duas novas unidades prisionais fora de atividade por falta de pessoal, tem despendido verbas públicas com a instalação de módulos prisionais improvisados e de condições precárias.
Concurso público
Toffoli destacou que sua decisão não afasta a necessidade da realização de concurso público para suprir a falta de pessoal para administrar os novos presídios e lembrou que os dois últimos concursos para o cargo de agente penitenciário não foram suficientes para sanar o déficit de mão de obra no sistema penitenciário.
“A autorização para o incremento provisório de mão de obra especializada, até a realização de concurso público, não só permitirá a ativação das unidades prisionais de Irecê e Brumado, representando 1.599 novas vagas no sistema penitenciário, como vem demonstrar a preocupação republicana do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotação e as precárias condições do cárcere, que atentam contra a dignidade da pessoa humana”, concluiu. EC/AD(Vinny Publicidade com foto – reprodução – STF/BA).