O instrutor de trânsito será dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade, é o que estabelece Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (10). O texto altera a Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.
A matéria vai à sanção presidencial.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.
A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. A intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.
A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.
“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforça Mailza no parecer. (Vinny Publicidade com foto – divulgação e informações são da Agência Senado).
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.
A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. A intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.
A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.
“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforça Mailza no parecer. (Vinny Publicidade com foto – divulgação e informações são da Agência Senado).