O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira 26 de junho de 2019, o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio – o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas na sede (PL 3.715/2019). A matéria foi aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e enviada ao Plenário em regime de urgência. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais. Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”. Na mesma sessão, o Plenário aprovou, com 38 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, o projeto de lei que permite que residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos, comprem arma de fogo. (Vinny Publicidade com foto – divulgação).