O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (06), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Malhada e Mucugê, da responsabilidade de Gimmy Everton Mouraria Ramos e Ana Olímpia Hora Medrado, referentes ao exercício de 2016. Os relatores, conselheiros Plínio Carneiro Filho e Fernando Vita, consideraram que boa parte dos questionamentos apontados foram satisfatoriamente justificados e os remanescentes, dado o grau de relevância, nível de incidência e frequência com que ocorreram, não chegaram a inviabilizar as contas. Os gestores foram multados em R$5 mil e R$ 3 mil, respectivamente.
No município de Malhada, o ex-prefeito Gimmy Everton Mouraria Ramos cumpriu as obrigações constitucionais previstas, aplicando 25,28% dos recursos específicos na área da educação, quando o mínimo exigido é 25%, 69,22% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e 19,40% dos recursos nas ações e serviços públicos de saúde, quando se exige ao menos 15%. Também foi cumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que foram quitadas todas as despesas com restos a pagar e ainda restou um saldo de R$2.748.906,34.
Em relação aos gastos com pessoal, o município promoveu despesas no percentual de 59,06% da receita corrente líquida, superando o limite previsto na LRF que é de 54%. Apesar disso, a relatoria entendeu que não houve descontrole administrativo de tais gastos, vez que o gestor conseguiu reduzir o percentual de 67,28% para 59,06%.
Em Mucugê, os recursos deixados em caixa no montante de R$4.971.489,30 foi suficiente para pagamento das despesas com restos a pagar e exercícios anteriores, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi obedecido o limite de 54% previsto na LRF para gastos com pessoal, já que as despesas alcançaram apenas 51,07% da receita corrente líquida do municípios.
A ex-prefeita Ana Olímpia Hora Medrado cumpriu ainda a aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal com o investimento de 26,82% dos recursos específicos, na ações e serviços de saúde com 19,25% dos recursos e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com 68,57% dos recursos do Fundeb.
Cabe recurso da decisão. (Foto: Reprodução).