Na cidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, o prefeito João Machado Ribeiro sancionou a Lei Municipal nº 015/2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio em geral aos sábados. Segundo a lei, fica estabelecido que o comércio na sede do município funcionará até às 14h00min aos sábados, salvo as exceções previstas. No sábado que anteceder e/ou que coincidir com as datas comemorativas, fica facultado ao estabelecimento comercial o funcionamento até às 18h00min. Supermercados, revendedora de veículos, casa de rações e produtos veterinários, clínicas médicas e/ou odontológicas, hospitais, mercado municipal, açougues, floriculturas, padarias, hotéis, restaurantes, depósitos de gás, postos de combustíveis, shoppings, áreas de lazer, farmácias, bares e lanchonetes excetuam-se a obediência à lei. A empresa ou estabelecimento comercial que descumprir a lei sujeita-se em aplicação de multas pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal no valor de R$ 500 por funcionário na empresa. (Foto: Vinícius Silva/Vinny Publicidade).