O Tribunal de Contas dos Municípios, na última quinta-feira (05/11), opinou pela aprovação, embora com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ibicoara, do Prefeito Arnaldo Silva Pires, relativas ao exercício de 2014.
Foi determinado a atual administração a restituição à conta específica do FUNDEB, com recursos públicos municipais, da importância de R$345.385,91 , relacionada a despesas glosadas no exercício financeiro de 2012, quando da gestão Municipal da Ex-Prefeita.
Conforme o parecer do TCM-BA, no ano de 2014, o Prefeito Municipal cumpriu com os limites de gastos impostos à Educação e Saúde, principalmente no que toca a verba originária do FUNDEB, que inclusive, desta verba foram aplicados recursos na razão de 64,01%, quantia superior ao limite mínimo imposto pela Lei.
Por fim, o TCM apurou que o Prefeito Arnaldo a frente da Prefeitura de Ibicoara não ultrapassou o limite de gastos com pessoal no exercício de 2014. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$20.074.414,63, equivalente a 52,25% da receita corrente líquida de R$38.423.382,78, não ultrapassando, consequentemente, o limite definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.
Ao ser questionado sobre a aprovação das suas contas, o Prefeito Arnaldo se mostrou confiante ao ter cumprido todos os índices impostos pela Legislação e se disse orgulhoso por fazer parte de um seleto grupo de Prefeitos da Bahia que conseguiu, a duros custos, cumprir o limite estabelecido para despesas com pessoal.
Na oportunidade o Prefeito salientou que o trabalho é sempre realizado em conjunto e parabeniza sua equipe, por se engajar no exercício das funções e fazer retornar a ordem ao Município de Ibicoara. (Foto: Vinny Publicidade).