O juízo de primeiro grau determinou que a Cadeia Pública do município de Ituaçu fique interditada por 60 dias, embora tenha sido solicitada a suspensão da interdição da unidade. O pedido foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, o qual determinou que a Cadeia Pública fique interditada por 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e que em 120 dias seja construído uma nova sede ou que a unidade existente seja reformada para atender a requisitos mínimos legais para abrigar detentos ou proceda a reforma do prédio interditado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Para o desembargador, a “dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, devendo ser sobrelevada em relação aos demais princípios” . Além disso, determinou que os detentos fossem transferidos para a Delegacia Regional de Brumado. Para o Estado, a decisão causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não se pode encarar o problema carcerário estadual do ponto de vista exclusivo do município, “até porque já existe um planejamento que está sendo cumprido e que, no devido tempo, contemplará a região de Ituaçu”. De acordo com o MP, as instalações das carcerárias são precárias, superlotadas. (Foto: Vinícius Silva/Vinny Publicidade)/(Brumado Agora).